Complemento de Bilhete de Seguro Transações Eletrônicas

RAMO DE SEGURO: 0171 – Riscos Diversos

Parabéns por adquirir o Seguro Transações Eletrônicas da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

Consulte no Bilhete de Seguros as coberturas contratadas.

ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Coação Física: Emprego de violência ou grave ameaça a determinada pessoa, de forma presencial, com o fim de que faça ou deixe de fazer algo, sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens.

Conta Bancária: A conta ativa e mantida pelo Segurado em uma instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

COMO ACIONAR O SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:

Para todas as coberturas:

a)   CPF e RG ou CNH (cópia simples);

b) Comprovante de Endereço (cópia simples).


Para a Cobertura de Perda, Roubo ou Furto de Cartão:

a)    Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial contendo número da agência e conta do cartão de débito incluído no Seguro e descrição dos prejuízos ocorridos;

b)    Cópia do extrato bancário que comprovem as transações realizadas indevidamente através do cartão de débito da conta bancária incluída no Seguro;

c)     Declaração do segurado descrevendo o fato;

d)    Declaração do segurado de único seguro;

e)    Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado com firma reconhecida pela Segurado, beneficiário, ou Representante Legal do Segurado;

 

Para a cobertura de Compra ou Saque sob coação Física

a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial contendo número da agência e conta do cartão de débito incluído no Seguro e descrição dos prejuízos ocorridos;

b) Cópia do extrato bancário que comprovem as transações realizadas através do cartão de débito da conta corrente incluída no Seguro;

c) Declaração do segurado descrevendo o fato;

d) Declaração do segurado de único seguro;

e) Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado com firma reconhecida pelo(s) Segurado, Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado.

 

Para a cobertura de Transações Eletrônicas sob coação Física

a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial contendo número da agência e conta incluído no Seguro e descrição dos prejuízos ocorridos;

b) Cópia do extrato bancário que comprovem as transferências realizadas através da conta bancária incluída no Seguro;

c) Comprovantes de cada transferências realizadas através da conta bancária incluída no Seguro;

d) Declaração do segurado descrevendo o fato;

e) Declaração do segurado de único seguro;

f) Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado com firma reconhecida pelo(s) Segurado, Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado;

g) Dados bancários para efetivação da indenização, quando devida.

 

Para a cobertura de Bolsa Protegida

a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial.

b) Demonstrativo de compras efetuadas através do cartão incluído no Seguro;

c) Declaração do segurado descrevendo o fato;

d) Declaração do segurado de único seguro;

e) Documento que comprove o bloqueio do cartão vinculado à conta corrente indicada no bilhete de seguros.

f) Comprovação de todos os bens com relação aos quais requer o Segurado à indenização, mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos mesmos, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo;

g) Cotação/Orçamento para reposição dos bens segurados cobertos.

 

Para a cobertura de Compra Protegida

a) Nota Fiscal e fatura do cartão/financeira, contendo a descrição do bem segurado, que comprove a aquisição do bem sinistrado em nome do segurado/beneficiário (somente na ocorrência de Dano do Bem);

b) Orçamento detalhado dos danos e respectivos valores para reposição/reparos (somente na ocorrência de Dano do bem).

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;

b) Danos morais ou corporais, mesmo que decorrentes de evento coberto;

c) Quaisquer erros ocasionados por falha da instituição financeira responsável pelo cartão de débito e conta bancária;

d) Prejuízos decorrentes de qualquer fraude, incluindo fraudes ligadas à Instituição Financeira responsável pelo cartão de débito e conta corrente ou estabelecimento, ou de comerciante, assim como fraudes empregadas por meios eletrônicos ou telefônicos, sem que ocorra uma Coação Física;

e) Qualquer valor que não seja referente a uma transação financeira efetivada por conta de Coação Física, comprovada individualmente;

f) Transações realizadas por erro ou engano;

g) Rentabilidade, taxas e impostos de aplicações financeiras;

h) Perda decorrente de confisco, nacionalização, destruição ou embargo de bens, por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão autorregulador, comissão ou um representante autorizado de qualquer um dos acima mencionados;

i) Lucros cessantes, interrupção dos negócios, atraso, perda de valor de mercado;

j) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar uma ocorrência;

k) Quaisquer danos à Instituição Financeira ou a algum terceiro; Seguro Transações Eletrônicas

l) Quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos;

m) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.

Além das exclusões acima, abaixo seguem as exclusões por cobertura:

Para a cobertura de PERDA, ROUBO E FURTO DE CARTÃO

a) Clonagem ou cópia não autorizada do cartão de débito;

b) Cartões ou informações perdidas, furtadas ou roubadas enquanto estejam sob a custódia do fabricante, courrier, mensageiro ou serviço postal ou em trânsito sob a responsabilidade destes;

c) Transações efetuadas sob coação;

d) Uso indevido do número do Cartão de Débito para compras via internet/telefone sem que tenha ocorrido a Perda, Roubo e/ou Furto do cartão de Crédito;

e) Uso não reconhecido do Cartão de Débito para compras via internet/telefone sem que tenha ocorrido a Perda, Roubo e/ou Furto do cartão de Débito;

f) Transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha).

Para a cobertura de COMPRA OU SAQUE SOB COAÇÃO FÍSICA

a) Compras ou saques realizados anteriormente à Coação Física;

b) Coação em que o Segurado não seja a própria vítima, mesmo que a pessoa portadora do dispositivo móvel tenha sido por ele autorizada a utilizá-lo, inclusive outro titular da conta conjunta se for o caso;

c) Compras ou saques em decorrência de perda, roubo ou furto do cartão de débito;

d) Compras ou saques realizados por outras pessoas que não o Segurado, que tenham suas senhas ou outras informações bancárias que possibilitem a utilização da conta bancária ou cartão de débito.

e) Compras ou Saques após 48 horas contados a partir da comunicação evento junto à Seguradora.

Para a cobertura de TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SOB COAÇÃO FÍSICA

a) Transferências realizadas através de coação moral, estelionato ou extorsão indireta, golpes ou furto mediante fraude (por exemplo: fraudes por telefone ou meios eletrônicos solicitando transferências, transações efetuadas em favor de pessoa que finge ser um conhecido, ataques hackers etc.);

b) Coação em que o Segurado não seja a própria vítima, mesmo que a pessoa portadora dos dados bancários tenha sido por ele autorizada a utilizá-lo, inclusive outro titular da conta conjunta se for o caso;

c) Operações ou transações realizadas em conta bancária não vinculada a este seguro;

d) Transações realizadas fora do Internet banking ou aplicativos bancários, como através de aplicativos de conversa (Whatsapp, Telegram, dentre outros);

e) Compras após 24 horas contadas a partir da comunicação do evento junto a Instituição Financeira.

Para a cobertura de BOLSA PROTEGIDA

a) Furto simples ou extravio da bolsa;

b) Outros itens dentro da bolsa, exceto os discriminados nesta cobertura;

c) Perdas e danos da bolsa que contenha o cartão, caso o bloqueio do cartão não tenha ocorrido no período de 96 horas (noventa e seis horas) imediatamente anteriores ao bloqueio do cartão;

d) Danos morais;

e) Danos corporais;

f) Lucros cessantes;

g) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar uma ocorrência;

h) Não pagamento completo ou parcial, ou inadimplemento de qualquer empréstimo, dívida ou operação semelhante ou equivalente a empréstimo feito pelo, ou para o titular do cartão;

i) Quaisquer prejuízos atribuíveis a fundo insuficientes na conta do titular do cartão;

j) Quaisquer danos ao emissor ou a algum terceiro;

k) Quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos.

k) Celulares e demais aparelhos eletrônicos que estiverem dentro da bolsa.

Para a cobertura de COMPRA PROTEGIDA

a) Nota Fiscal e fatura do cartão/financeira, contendo a descrição do bem segurado, que comprove a aquisição do bem sinistrado em nome do segurado/beneficiário (somente na ocorrência de Dano do Bem);

b) Orçamento detalhado dos danos e respectivos valores para reposição/reparos (somente na ocorrência de Dano do bem).

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.

A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

__________________________________________

Assurant Seguradora S/A